A atual justiça brasileira

Artigo publicado na Revista “Respostas” edição n.º 14 de fevereiro/março de 2011.

A justiça brasileira vem sofrendo transformações que, a nosso ver, não representam uma evolução, em especial sob ponto de vista dos jurisdicionados, os quais não raro deixam de receber o tratamento devido quando recorrem ao Judiciário. A disseminação de juizados popularmente chamados de “pequenas causas”, entre outros, tira o verdadeiro sentido de distribuição de justiça. Vale indagar, bem a propósito: o que se pode entender como “pequena causa”? Ora, a causa será grande ou pequena dependendo do ponto de vista de quem bate às portas do Judiciário. A profusão de normas é outro problema. Nosso país tem leis em demasia. Em matéria penal, todas as questões certamente poderiam ser dirimidas pelo nosso velho Código Penal de 1940, desde que razoavelmente interpretado e aplicado.

Hoje em dia, o Poder Judiciário foi tomado por um rápido avanço tecnológico. Petições eletrônicas, processos digitais, audiências por vídeoconferência, nas quais as presenças físicas do réu e do advogado têm sua importância minimizada, tudo não parece ajustado ao que dispõe a Constituição de 1988.

Evidentemente que com o advento do computador houve uma revolução na vida da maioria das pessoas. Não poderia ser diferente com a justiça e sobretudo agora, com as metas impostas pelo Conselho Nacional de Justiça. Cria-se o risco de serem proferidas decisões de afogadilho, sem um estudo mais aprofundado das questões colocadas pelas partes e, consequentemente, sem o atendimento aos anseios dos jurisdicionados.

Queremos uma justiça mais célere, mais equânime  e mais segura. Exemplificando, uma vez mais, vimos recentemente sentença de um juiz paulista que condenou, pela prática  de crime de corrupção, um notório réu a 10 anos de prisão; outra, proferida por magistrada que ganhou fama de “justiceira”, condenando uma empresária de renome – e ao que tudo indica, ré primária – a uma exageradíssima pena de 95 anos de prisão.

Os juízes não precisam ser excessivamente rigorosos, ultrapassando às vezes, os próprios limites da lei para fazer justiça. Tudo isso parece ser possível porque se presume o risco e não a inocência.

No fim, com a parceria do computador, usam-se as facildade do “recorta-e-cola”, importam-se textos de vários lugares e produzem-se decisões que apesar de terem mais de 500 laudas, não enfrentam os temas arguidos pelas partes. Coisas dos tempos modernos…

Além do mais, não podemos nos esquecer daquelas causas em que a imprensa equivocadamente tenta desempenhar, a um só tempo, os papéis do acusador e do julgador, caindo como luva as bem lançadas palavras do professor Joaquim Falcão, “Ser o que não se é, é errado. Imprensa não é justiça. Essa relação é um remendo. Um desvio institucional. Jornal não é fórum. Repórter não é juiz. Nem editor é desembargador.” (“O Globo”, pág. 7, edição de 6.6.93).

Os juízes devem julgar com mais sabedoria, com mais atenção nas provas juntadas aos autos, usar a analogia, buscar no âmago de sua alma, mas sempre com respeito à lei, a solução para aquele caso concreto. A máquina não pode e não deve ultrapassar limites ou substituir o ato humano de decidir, sob pena de completa negação da justiça.

Preocupa-nos apenas um julgador decidir a sorte dos jurisdicionados. Em países mais desenvolvidos, as decisões são tomadas por um colegiado, no mínimo com três juízes, que decidirão a causa, seja ela “pequena” ou “grande”. Não se pode transigir com os erros de ontem, para que possamos mostrar ao mundo que há em nosso país uma justiça voltada para a promoção do bem comum e à garantia da paz social, não à satisfação de interesses pessoais e subalternos.

Por Dr. Francisco de Assis Leite Campos